Cidades Sustentáveis
A correta destinação dos resíduos sólidos é condição primordial para uma cidade sustentável. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em agosto de 2010, trouxe importantes instrumentos para que municípios de todo o Brasil iniciassem o enfrentamento aos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. PNRS tem como pilar o princípio da responsabilidade compartilhada. Isso significa que indústrias, distribuidores e varejistas, prefeituras e consumidores são todos responsáveis pelos resíduos sólidos e cada um terá de contribuir para eles tenham uma disposição final adequada.
Buscar um melhor ordenamento do ambiente urbano primando pela qualidade de vida da população é trabalhar por uma cidade sustentável. Melhorar a mobilidade urbana, a poluição sonora e atmosférica, o descarte de resíduos sólidos, eficiência energética, economia de água, entre outros aspectos, contribuem para tornar uma cidade sustentável.
Instrumento de planejamento que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no nível local, nas cidades. Uma das inovações da lei é que o escopo de planejamento não deve tratar apenas dos resíduos sólidos urbanos (domiciliares e limpeza urbana), mas de uma ampla variedade de resíduos solido, que são os descritos no art. 13 da Lei:
–domiciliares
–de limpeza urbana
–de estabelecimentos comerciais
–prestadores de serviços
–dos serviços públicos de saneamento
–industriais
–de serviços de saúde
–da construção civil
–agrossilvopastoris
–de serviços de transporte
–de mineração
O plano, exigido dos municípios, deve conter um diagnostico do tratamento dos resíduos gerados,assim como definir diretrizes,metas e estratégias a serem alcançadas, abrangendo desde a geração dos resíduos ate a disposição final adequada, com prioridade para soluções capazes de minimizar os efeitos negativos para o ambiente.
Todos os municípios acima de 20 mil habitantes
Julho de 2018 para capitais e municípios da região metropolitana, julho de 2019 para municípios com mais de 100 mil habitantes, julho de 2020 para municípios entre 50 e 100 mil habitantes e julho de 2021 para municípios com menos de 50 mil habitantes.
Os municípios ficam impedidos de acessar recursos ou incentivos da União destinados a serviços relacionados à limpeza urbana a ao manejo de resíduos sólidos. O Plano de Resíduos Sólidos pode estar inserido no Plano de Saneamento Básico desde que respeite o conteúdo mínimo previsto na lei.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei de numero 12.305/10 que propõe a pratica de hábitos de consumo sustentável. Ela procura organizar a forma como o lixo é tratado, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.Contem vários incentivos à reciclagem e à reutilização dos resíduos sólidos ,bem como a destinação adequada dos dejetos.
Assim,no dia 23 de Maio de 2018,foi assinado um termo, determinando que as industrias fabricantes reaproveite suas embalagens reciclando ou reaproveitando o material.
O objetivo é a diminuição de resíduos em aterro. Consequentemente, isso gerará renda aos trabalhadores que separam material reciclável e para a própria indústria, que gastara menos matéria prima. Para se ter uma ideia,tem–se como meta para os produtores de embalagens recolher 22% do material produzido.
O projeto se concentra na região metropolitana da cidade de São Paulo, mas pode ser ampliado para todo o estado. As empresas e indústrias precisarão comprovar a compra de resíduo do material que elas produziram.
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