Lixo – Sustentabilidade
Obrigação dos municípios.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos dispõe em suas diretrizes da obrigatoriedade dos municípios brasileiros em realizar a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados em seus territórios de modo que os planos de resíduos sólidos são os instrumentos por meio dos quais a PNRS exige que os municípios materializem tais diretrizes.
PGIRS- Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é um diagnostico da situação dos resíduos gerados e descartados em determinado território, acrescentado da proposição de metas, diretrizes, planos de ações e projetos visando à operacionalização das diretrizes, disposições legais e princípios, em conformidade com os objetivos da PNRS- Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Os municípios podem atender à obrigatoriedade de elaboração dos seus planos de resíduos configurando-os em planos microrregionais, planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas ou planos intermunicipais.
A política de resíduos sólidos deve ser considerada sob uma ótica integrada, dados os diversos tipos de resíduos gerados, suas diferentes origens e as diferentes esferas socioeconômicas que se relacionam.
A elaboração do PGIRS é condição necessária para municípios garantirem acesso a recursos da União O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos pode estar contido no Plano de Saneamento Básico integrando-se com os planos de água, esgoto e drenagem urbana.
Os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para gestão dos resíduos estarão dispensados da elaboração de planos individuais. Um único plano atendendo a vários municípios associados.
De acordo com o PNRS, na gestão de resíduos deve-se seguir uma ordem de prioridade de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Dados de geração, volume e tipologia dos resíduos devem ser incluídos no processo de elaboração dos planos de gestão integrada, sendo fundamentais para a definição dos tipos de tratamento e disposição final ambientalmente adequada que devem ser compatíveis com a realidade e capacidade de cada município.
As atividades da gestão integrada de resíduos sólidos devem ser compostas por elementos técnicos, ambientais, de saúde, econômicofinanceiros, socioculturais, institucionais e político legal.
Fontes: Política Nacional de Resíduos Sólidos
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