Novo marco do saneamento

Limpeza urbana

NOVO MARCO DO SANEAMENTO

Limpeza Urbana

Lei 11.445/07 atualizada pela Lei 14.026/2020

SERVIÇOS ABRANGIDOS

Consideram-se serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos:

1-Resíduos domésticos;

2-Resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do município, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou termo de ajustamento de conduta;

-Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
-Resíduos industriais;
-Resíduos de serviços de saúde;
-Resíduos da construção civil;
-Resíduos de serviços de transporte.

3-resíduos originários dos serviços públicos de limpeza urbana, tais como:

-serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos;
-asseio de tuneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos;
-raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos;
-desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras publica e outros eventos de acesso aberto ao publico;
-outros eventuais serviços de limpeza urbana.

Serviços de limpeza urbana na lei de saneamento:

Varrição de logradouros públicos
Limpeza de sistema de drenagem de águas pluviais
Limpeza de córregos
Poda ,capina, raspagem e roçada
Outros eventuais serviços de limpeza urbana

Acondicionamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes dessas atividades.

Princípios Fundamentais da Execução dos Serviços

-Universalização do Acesso aos serviços
-Efetiva execução
-Integralidade do conjunto de atividades e componentes de cada um dos serviços com vistas a maximizar a eficácia das ações e resultados
-Adequação à saúde publica
-Conservação dos Recursos Naturais
-Proteção do Meio Ambiente
-Regionalização da execução dos serviços

O que é Prestação Regionalizada?

Prestação regionalizada é a modalidade de execução integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um Município.
A execução regionalizada de serviços de saneamento visa à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, com uniformização do planejamento, da regulação e da fiscalização.

Município e o exercício de sua titularidade;

O município formulará a respectiva política publica de saneamento básico, devendo, para tanto:-elaborar os planos de saneamento básico;

-Estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados;
-Prestar diretamente os serviços,ou conceder a prestação deles;
-Definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços;
-Definir os parâmetros a serem adotados para a garantia do atendimento essencial à saúde publica;
-Estabelecer os mecanismos e os procedimentos de controle social.

IMPORTANTE:

Para o exercício da titularidade o município poderá receber cooperação técnica do respectivo Estado.

Sustentabilidade Econômico-Financeira Obrigatória

Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e ,quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos.

As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar:

-as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificados
-o peso ou o volume médio coletado por habitantes ou por domicílio;
-o consumo de água;
-a frequência de coleta.

O Brasil já possui um arcabouço legal robusto, para disciplinar os temas relacionados à gestão de resíduos sólidos no país, com vistas não apenas a alcançar a universalização da prestação básica de um serviço essencial e de utilidade pública, com ganhos para a qualidade de vida, melhorias na saúde das pessoas e proteção ambiental, mas também para viabilizar os avanços necessários para que esses mesmos serviços contribuam para a preservação dos recursos naturais, mitigação das mudanças climáticas, além de maior geração de emprego e renda num ambiente de economia circular em que os materiais descartados deixam de ser considerados resíduos e assumem a condição de recursos.

Fontes: Lei 11.445/07 atualizada pela Lei 14.026/2020
www.comprasustentavel.com.br
www.abrelpe.org.br

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