Orientações sobre importação de Canabidiol.
A ANVISA identificou nos últimos dias reclamações de usuários de Canabidiol que não estão conseguindo receber o produto importado de forma regular. De acordo com a apuração da Agência, a empresa exportadora do produto optou por uma transportadora que não possui cobertura em todas as localidades no Brasil.Isso impede que a entrega seja feita de forma garantida e segura para cada um dos pacientes que necessitam do produto. Essa falta de cobertura para entrega ao consumidor prejudica o paciente final, pois abre espaço para o extravio, desvio e a perda de qualidade do produto importado.
Em caso de duvidas sobre o andamento de processos para importação de produtos a base de canabidiol,entre em contato com a ANVISA por meio dos Canais de atendimento disponíveis em http://portal.anvisa.gov.br/contato
A importação de produtos à base de canabidiol vem acontecendo regularmente nos termos da RDC 17de 2015. Desde então, quase seis mil pacientes tiveram autorização para importar o canabidiol, seguindo procedimentos técnicos para que cada paciente receba em sua casa o produto vindo do exterior.
De acordo com a RDC 17/2015,os produtos à base de canabidiol a serem importados somente podem se destinar a pessoas físicas,para tratamento de saúde,devendo,portanto, serem entregues diretamente a cada usuário.
A modalidade de importação remessa expressa foi autorizada, exatamente por se caracterizar pelo serviço de entrega “porta a porta”, o que permite o acesso e direciona ao atendimento direto do paciente.
O canabidiol (CBD) é um dos 80 canabinoides presentes na planta cannabis sativa e não produz os efeitos psicoativos típicos da planta. Ou seja, não se pode confundir o uso medicinal de “canabinoides” com o uso do produto in natura.
Apesar da liberação do uso do canabidiol no País, o Conselho Federal de Medicina, reitera sua posição contraria sobre a descriminalização e a legalização das “cannabis” indica e ativa” e seu consumo “recreativo”
Esta posição esta alinhada com a postura da autarquia com relação às políticas de combate ao tabagismo e alcoolismo e ao seu compromisso com a defesa do bem-estar de todos
-resolução CFM nº2113/14
Leia também:
-Quais são as etapas necessárias para fazer o seu pedido?
Sim, o medico é o profissional responsável por examinar o paciente e prescrever o uso de produto à base de canabidiol com base no quadro clinico e outros tratamentos já testados.
Sim. A prescrição medica (receita) é um dos documentos obrigatórios, tanto para o cadastramento do paciente quanto para a liberação das importações. Alem da prescrição, também é obrigatória a apresentação do laudo medico.
A receita deve ser legível e conter OBRIGATORIAMENTE:
-nome do paciente
-nome comercial do produto
-posologia (dose diária especificando como; gramas, gotas, capsulas)
-quantitativo necessário e tempo de tratamento
-data, assinatura,carimbo e numero de registro no conselho de classe
O laudo médico deve estar com letra legível e OBRIGATORIAMENTE:
-nome do paciente
-descrição do caso
-nome da doença e CID
-justificativa para a utilização de produto a base de canabidiol
-tratamentos anteriores
-data,assinatura,carimbo e numero de registro no conselho de classe
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