Proibido Plástico em São Paulo

Proibido Plástico em São Paulo

O prefeito de São Paulo sancionou segunda feira-13/01/2020 a lei que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis de plástico em estabelecimentos comerciais da capital, ou seja, nada de copinhos e sacolas.

De autoria do vereador Xexéu Trípoli (PV), a lei proíbe a distribuição de copos, pratos, talheres, agitadores de bebidas e varas para balões de uso único feito com plástico.

O texto também proíbe o fornecimento desses produtos feitos com plástico oxibiodegradável, ou seja, quando o produto recebe um aditivo para acelerar a decomposição,reduzindo-o em microfragmentos.

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, prazo para que consumidores e estabelecimentos comerciais se adaptem à nova regra.

A partir dessa data, o bar, restaurante ou lanchonete que distribuir descartáveis poderá ser multado, contudo, se reincidente a multa aumenta e se a infração persistir o estabelecimento poderá ser fechado.

O prefeito disse que a fiscalização será feita pelos agentes da prefeitura. Mesmo assim, o prefeito acredita mais em uma mudança de comportamento do próprio consumidor.

”A população vai abrir mão de um conforto individual porque entende que esse é um compromisso ambiental”

A lei vale inclusive para food truck ou entregas delivery feitas por aplicativos de comidas.

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Como funciona a lei:

Utensílios proibidos:

Estabelecimentos comerciais ficam proibidos de fornecer talheres, pratos, mexedores de bebida e varas para balões feitos de plástico.
Eles podem ser substituídos por similares de material biodegradável, compostavel ou reutilizável.

Vale para quem?

Estabelecimentos como hotéis, restaurantes, bares, padarias, espaços para festas infantis,clubes noturnos,casas de show e de eventos culturais e esportivos devem se adequar à nova regra. A venda não esta proibida em supermercados.

Prazo de adequação

Os estabelecimentos terão até janeiro de 2021 para se adequar

Punição

Estabelecimentos infratores ficam sujeitos a multas e até mesmo o fechamento em caso de reincidência. A lei prevê que na 1ºautuação, o infrator receba só advertência. Caso o descumprimento se repita, fica sujeito à multa e ao fechamento.

Federal

A medida, porem, não atinge a venda de descartáveis em supermercados ou uso de garrafas pet para embalagens. Como se tratam de temas federais, o Município não pode fazer lei especifica para proibi-los.

Reação

A Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) disse, em nota, não acreditar que a “vilanização e o banimento” do plástico são o modo de resolver a “má gestão de resíduos sólidos”. A entidade afirma ainda que é necessário pensar na destinação adequada de produtos que substituirão o plástico para evitar um novo problema de descarte.

Brasil está em 4º lugar-Lixo plástico

Levantamento do WWF mostra os maiores produtores de lixo plástico, o Brasil esta em 4º lugar no ranking, consequentemente, o país lidera o ranking dos que menos reciclam entre os dez maiores poluidores.
O WWF analisou dados de mais de 200 países.
Estados Unidos, China e Índia, nessa ordem, são os maiores poluidores, abaixo do Brasil, estão Indonésia, Rússia, Alemanha, Reino Unido, Japão e Canadá.
O Brasil produz 11,35 milhões de toneladas anuais de lixo plástico, entretanto, recicla apenas 145 toneladas,1,28% do total.

 

Proibido Plástico em São Paulo

Fontes:

www.comprasustentavel.com.br
www.estadão.com.br
www.folha.uol.com.br