Energia mais barata!

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Tarifa Social de Energia

O que é a Tarifa Social de Energia?

É um beneficio criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais

Como é o desconto?

Consumo mensal até 30 kWh – 65%

Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40%

Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10%

Consumo superior a 220 kWh – 0%

O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.

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Quem tem direito?

Famílias que se enquadram em um dos critérios:
  • Inscritas no CadÚnico,com renda familiar mensal,por pessoa,menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
  • Usufruem o Beneficio da Prestação Continuada da Assistência Social (BCP), do INSS caracterizada pelas espécies: 87-Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência: ou 88-Amparo Assistencial ao Idoso conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8742 de 1993
  • Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos,com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento medico exija o uso continuado de equipamentos que funcionem com energia elétrica.

 

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Como solicitar o beneficio na Enel?

Sua família pode solicitar o cadastro na Central de Atendimento 0800 72 72 120 ou na rede de concessionárias, que atende de segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30, observando que tal solicitação será avaliada. A efetivação será informada através de mensagem em fatura,ou não efetivação do cadastro na Tarifa Social será informada ao cliente através de correspondência.Portanto,mantenha seus dados cadastrais atualizados.

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Dados a serem informados:

  1. Nome completo
  2. CPF e Carteira de Identidade, ou documento com foto.
  3. Informar se a família é indígena ou quilombola
  4. Numero de Identificação Social-NIS ou, BPC numero-NB.

 

 

 

Veja onde localizar o Número de Identificação Social-NIS,caso já possua a inscrição no cadastro único:

-no cartão cidadão;

-No cartão Bolsa Família;

-Na carteira de trabalho (PIS)

Ou pelo site: https://aplicações.mds.gov.br/sagi/consulta­

 

Importante:

A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 anos,junto ao CRAS,implicara na perda do beneficio da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Cada família tem direito a receber o beneficio em apenas uma unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o beneficio será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o beneficio, o consumidor deverá fazer uma nova solicitação a optar por uma das unidades consumidoras.

Caso receba uma mensagem em sua fatura solicitando a atualização do seu cadastro fique atento para continuidade do desconto na tarifa de energia elétrica, os consumidores que receberem comunicado,deverão realizar atualização dos dados do Cadastro Único no CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social

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Referencia: ENEL : WWW.eneldistribuição.com.br

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